I - Especialistas: assim considerados os portadores do título de Especialista em Endocrinologia
e Metabologia, emitido e renovado periodicamente pela SBEM em convênio com a Associação Médica
Brasileira;
II - Graduados: na qual podem incluir-se médicos com interesse na especialidade e por
participar das atividades da Associação, que alcancem a pontuação mínima exigida em
processo de avaliação curricular, considerando-se, entre outros requisitos e condições, a
qualificação acadêmica e profissional, o tempo de formado, as atividades científicas e
docentes do candidato no campo da Endocrinologia e da Metabologia;
III - Pesquisadores: na qual podem incluir-se médicos e os profissionais de domínios afins à
Medicina, com o título de Doutorado completo, obtido no País ou no exterior, em qualquer
caso dedicados à investigação científica e a projetos de pesquisa em Endocrinologia e
Metabologia;
IV - Colaboradores: na qual podem incluir-se profissionais médicos de especialidades afins;
V - Honorários: na qual se compreendem os médicos ou cientistas, nacionais ou estrangeiros,
de mérito comprovado e ilibada idoneidade moral e profissional, que, de qualquer forma,
tenham feito jus à distinção honoris causa, por deliberação da Assembléia Geral da SBEM
Nacional, mediante proposta da Diretoria da Regional/MG ou de, pelo menos, 20 (vinte)
associados especialistas;
VI - Beneméritos: na qual se compreendem pessoas físicas ou jurídicas idôneas que tenham
prestado relevantes serviços à Associação, cabendo a outorga desse título ao Conselho
Deliberativo da SBEM Nacional, mediante aprovação de dois terços de seus membros, por
proposta da Diretoria da Regional/MG;
VII - Acadêmicos: na qual podem incluir-se os que estejam cursando a graduação ou
pós-graduação stricto sensu em Medicina ou pós-graduação stricto sensu em ciências
afins, com interesse na especialidade.