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Histórico:
Criada em maio de 2004, na gestão da SBEM Nacional da Dra. Valéria Guimarães, a Comissão de Ética e Defesa Profissional teve sua primeira reunião em 26 de junho de 2004, no Rio de Janeiro. Na ocasião foi elaborado o regimento interno e sua adaptação às normas do Estatuto da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, além de discussões sobre diversas frentes de trabalho.
Ainda na primeira reunião foi feita a adequação da Comissão ao estatuto da SBEM e nomeação dos cargos (Corregedora, Vogais e Suplentes). A Dra. Judy Botler, do Rio de Janeiro, foi nomeada pela Dra. Valéria para ser a Corregedora, posteriormente substituída pela Dra. Maite Trojaner Saloña Chimero, também do Rio de Janeiro.
Após a posse da nova diretoria da SBEM Nacional, presidida pela Dra. Marisa Coral, a Dra. Maite continuou à frente da CEDP e solicitou que fossem criadas as regionais da comissão, compostas por 5 membros escolhidos e convidados pelo Presidente da Regional.
No dia 10 de março de 2006 foi criada a CEDP Regional Minas Gerais. A comissão não tem objetivo de julgar ou fiscalizar, mas de apoiar e valorizar o profissional do Endocrinologista, além de ter a função de denunciar práticas ilegais da Especialidade.
Membros da CEDP:
CEDP Nacional
- Corregedora: Dra. Maite Trojaner Saloña Chimero (RJ)
- Vice-corregedor: Dr. Victor Gervásio e Silva (GO)
- Vogais das diversas regionais: Dra. Anelise Impeliziere Nogueira (MG), Dr. Fábio Trujilho (BA), Dr. Itairan Terres (SC), Dr. Teiichi Oikawa (PA); Dra. Auxiliadora Brito de Lima (AM)
CEDP Regional Rio de Janeiro
- Dra. Maite Trojaner Saloña Chimero
- Dra Ingeborg Crista Laun
- Dra Mônica Xavier de Silveira soares
- Kássie Regina Carning
CEDP Regional Minas Gerais
- Coordenadora: Dra. Anelise Impeliziere Nogueira
- Dr. Victor Coronho
- Dra. Maria Regina Calsolari
- Dr. Eduardo Ribeiro Mundin
ATRIBUIÇÕES DA CEDP
- A CEDP, com base nos Art. 35 a 37 do Estatuto da SBEM, pode alertar ou mesmo recomendar aos Presidentes das regionais que denunciem os casos de Médicos, que se auto-intitulam Endocrinologistas, sem comprovação de vínculo com a especialidade aos CRMs, a quem cabe julgar o mérito da questão.
- Encaminhar denúncia ao respectivo CRM nos casos de divulgação de fatos inverídicos ou sem respaldo científico relativos à Endocrinologia ou á SBEM.
- Alertar aos endocrinologistas da possibilidade de estarem infringindo os Art. 8, 10, 11, 87, 98 e 102 do código de Ética Médica, nos casos de aceitarem “Programas de Fidelização”, propostos por diversas indústrias Farmacêuticas (supostamente com benefícios de descontos ou serviços prestados ao paciente).
- Participar do movimento nacional da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
- Disponibilizar do endereço eletrônico para sugestões, reclamações e denúncias através do e-mail: defesaprofissional@sbem.org.br , ou pelo endereço eletrônico da SBEM-MG para sugestões da atuação da CEDP-Regional Minas Gerais.
- Acompanhar juntamente com o CFM e AMB e orientar a respeito de modelo-padrão de contratos mais equilibrado em termos de direitos e deveres de ambas as partes, na recontratualização de operadoras de Plano de Saúde.
Objetivos e Propostas de Trabalho da CEDP Regional MG
- Divulgar inicialmente a formação da Regional Minas Gerais da CEDP.
- Participar de encontros e simpósios da Endocrinologia no Estado para divulgar a criação e função da comissão regional.
- Realizar Boletins periódicos (no lugar de Mensais) para CEDP Nacional sobre o trabalho realizado pela comissão regional.
- Trabalhar junto aos Planos de Saúde em relação ao atendimento em consultório e hospitalar, com o objetivo de valorizar o Endocrinologista.
- Criar a Câmara Técnica em Endocrinologia no Conselho Regional de Medicina Minas Gerais (nos moldes do que é feito no RJ e SC), composta por membros do Conselho e Especialistas indicados pela Regional MG, com o intuito de dar suporte técnico e agilidade aos processos julgados pela entidade, relativos à nossa Especialidade.
- Orientar os associados a encaminhar denúncias de charlatanismo ou de prática questionável do ponto de vista ético, para que o CEDP possa representá-los perante ao CRM via CEDP regional e Nacional em nome da SBEM, sem eventuais constrangimentos pessoais.
- Encaminhar alerta aos endocrinologistas mineiros possuidores do título de Especialidade, a necessidade de registro dos seus títulos no CRMMG, segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 1634/2002, que no Art. 4, determina que “o Médico só poderá declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho de Medicina”.
- Manter contato com as comissões Estaduais de Defesa Médica e honorários Médicos.
- Participar e divulgar para a imprensa a importância do trabalho do endocrinologista juntamente com a campanha da SBEM Nacional.
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